terça-feira, 7 de abril de 2026

Japão passa a multar ciclistas e Rio regulamenta uso de ciclomotores, patinetes e bike elétricas

imagem criada por IA
Já pensou ter que pagar uma multa de cerca de R$ 100 por uso indevido da buzina? Ou R$ 200 por frear bruscamente e quase R$ 400 por estacionar em vaga reservada a idosos? Creio que no Brasil isso não pegaria nem para os motoristas de carros. Mas esses exemplos aí acima são multas dirigidas especificamente para ciclistas, e lá no Japão. Ou seja, no país do Sol Nascente, a partir de agora, ciclistas, assim como motociclistas e motoristas, passam a ser corresponsáveis pelo bom funcionamento do trânsito e pela segurança de todos. Como, aliás, deveria ser em todo e qualquer lugar.

De acordo com notícia publicada na Folha de São Paulo, desde 1º de abril de 2026, “a polícia em todo o Japão começou a pôr em prática uma emenda de 2024 à lei de trânsito de 1960, que impõe multas para 113 infrações relacionadas ao ciclismo”.




Além dos “tipos penais” listados acima, ainda estão previstas a proibição do uso de fones de ouvido durante a pedalada, pedalar segurando o guidão com apenas uma mão, utilizar bicicletas de marcha fixa sem freios e transportar "carga mal acomodada”. E, a mais controversa, a obrigatoriedade de se pedalar preferencialmente pelas vias, e não pelas calçadas. Isso apenas para maiores de 16 anos. Nada de crianças pedalando pelas ruas. 

Enquanto isso, no Rio de Janeiro...

Já aqui no Brasil, segundo matéria publicada no O Globo, um decreto do município do Rio de Janeiro passa a regulamentar o uso de ciclomotores (as motinhas, com motor e sem pedal), veículos autopropelidos (patinetes elétricos e skates elétricos) e bicicletas elétricas nas ruas, calçadas, ciclofaixas e ciclovias da cidade.

Como regra geral, nas calçadas e outras áreas destinadas prioritariamente à circulação de pedestres, fica proibida a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes elétricos.

A circulação de ciclomotores, patinetes e bicicletas elétricas nos parques deve ser regulamentada pela administração do próprio local. 

Nas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, o decreto proíbe a circulação de ciclomotores e permite bicicletas elétricas e patinetes elétricos, com velocidade máxima de 25 km/h.

Nas vias urbanas a coisa ficou assim:

Nas vias com velocidade máxima superior a 60 km/h, fica proibida a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes elétricos. 

Em vias com limite de até 60 km/h, podem trafegar apenas os ciclomotores, sempre na lateral direita da pista e no sentido da via. 

E, nas vias com velocidade máxima de até 40 km/h, os ciclomotores podem circular na via, também pela lateral direita da pista e no sentido da via. 

Para bicicletas elétricas e patinetes elétricos, a regra é usar a infraestrutura cicloviária quando ela existir; na ausência dessa estrutura, a circulação deve ocorrer na via, mas sempre na lateral direita da pista.

O uso do capacete passa a ser obrigatório para os condutores desses veículos, e menores de idade não podem pilotar ciclomotores.

O decreto prevê ações e campanhas educativas e fiscalização de forma integrada, com instalação de sinalização viária e medidas operacionais com foco na segurança viária e na proteção da vida.

E, infelizmente, no meu entender, a norma não prevê nenhum tipo de sanção ou multa pelo desrespeito ao que definido.

Educação e multa

Eu sempre defendi que um projeto decente de mobilidade urbana, para dar certo, precisa passar, necessariamente e entre outras medidas, por um processo de educação pesada não só de motoristas e motociclistas, mas também dos ciclistas. O caso da faixa de pedestres em Brasília é um ótimo exemplo.

É certo que, no trânsito como em outras áreas da vida coletiva, o lado mais fraco deve sempre ser protegido por todos. Primeiro os pedestres, ciclistas na sequência, e aí partir daí motos, carros, vans, ônibus e caminhões. Essa seria a ordem crescente, os últimos sempre com a obrigação de ter mais atenção para cuidar da segurança dos grupos anteriores. 

Mas depois de décadas pedalando na cidade, seja por lazer, por esporte, por aventura ou como meio de transporte, fui testemunha de como uma grande parte dos ciclistas urbanos são de uma irresponsabilidade sem tamanho, e se colocam em riscos desnecessários muitas e muitas vezes. Raro, muito raro mesmo, pelo menos em Brasília, encontrar ciclistas que respeitem alguma norma de trânsito. Faixa de pedestre, sinal de trânsito, mão e contramão etc. Nada disso é respeitado pela grande maioria dos ciclistas. 

Ciclistas sobem calçadas, voltam para a via, furam o sinal fechado, não param nas faixas de pedestres, andam na mão, depois na contramão, sobem a calçada, atravessam a faixa como pedestres. 

Enfim, fazem e acontecem, sem a mínima noção do seu papel no trânsito e sem cuidar da sua segurança. Exigem seu direito, mas não cumprem sua parte no respeito às leis e ao direito dos outros. E, mesmo assim, sem fazer minimamente sua parte, vivem reclamando que motoristas (de carros e ônibus) e motociclistas são isso e aquilo e tudo mais. 

Aliás, abrindo um parêntese, o dia que você testemunhar um ciclista – ou os bastante conhecidos pelotões de ciclistas – que pratica o esporte pelas ruas de Brasília, parar num sinal de trânsito fechado ou na faixa de pedestre para alguém atravessar, por favor, não deixe de me falar, porque o fato será inédito. 

É uma birra que tenho mesmo com esse grupo. Acho o ciclismo de esporte fantástico. Mas esse grupo insiste em querer exercer seu direito de utilizar as ruas para praticar seus treinos, mas não aceita fazer sua parte respeitando o direito do próximo e as leis de trânsito. Já assisti várias situações de extremo risco para pedestres e para os próprios ciclistas causados exatamente por conta desse desrespeito às leis. Fecha parêntese. (#prontofalei)

Aí você coloca esse ciclista urbano caótico, esse cidadão no patinete ou na sua bicicleta elétrica ou seu ciclomotor no meio do trânsito intenso, de pistas sempre cheias, com motoristas mal-educados, coloca condutores de ciclomotores e patinetes e bicicletas elétricas, estressados ou despreparados para partilhar as vias; motociclistas que passam muitas horas em cima de suas motos, sempre com pressa e correndo riscos para fazer sua entregas e garantir a féria do dia; motoristas de ônibus e caminhões também cansados, estressados, e está desenhado o mapa do caos absoluto no trânsito. É o espaço mais que ideal para ocorrência de acidentes, muitos dos quais fatais, principalmente para pedestres e ciclistas.

No bolso

E, se tem uma coisa que nos faz aprender mais rápido, que nos “inspira” a incluir algo no nosso dia a dia é quando a sanção vem no bolso, como o caso das multas japonesas. Ou como no caso da faixa de pedestres aqui em Brasília, citada acima. Uma campanha forte de educação aliada a uma fiscalização marcante e a aplicação de multas no caso de desrespeito formaram uma receita de sucesso que fez a faixa pegar na capital da República e se tornar exemplo para o resto do país. 

Quem sabe?

Não conheço a cultura japonesa e nem como funciona o trânsito naquele país, e muito menos faço parte dos cerca de 8 milhões de cidadãos japoneses que usam suas bicicletas diariamente para ir trabalhar. 

Mas acho que a ideia da multa – sempre aliada à educação e à fiscalização séria – é  uma experiência que deve ser analisada com bastante atenção por qualquer gestão que pretenda desenvolver políticas de mobilidade urbana sérias, inclusivas e sustentáveis que possam levar a cidades mais humanas.

Quem sabe a multa não possa ser um próximo passo a ser dado pela prefeitura da capital carioca rumo à implantação dessa política de mobilidade urbana inclusiva. 

Quem sabe a multa seja mais um elemento a compor uma política de mobilidade urbana pensada para se concretizar, para surtir efeito. No Japão, na Europa, no Brasil, em todo o mundo. 

E não apenas mais uma medida com o único objetivo de conquistar a simpatia de alguns eleitores para ganhar alguns votos a mais na próxima eleição!

Confira a íntegra do Decreto 57823/2026, do Rio de Janeiro. 

 

 

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