Ao julgar recurso contra decisão em Ação Civil Pública
ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, a Segunda Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 10ª Região decidiu que a frota de ônibus do DF deverá
ser adequada para que os motores dos ônibus estejam localizados na parte
traseira dos veículos, e com isolamento termoacústico, de forma a não mais
produzirem efeitos nocivos à audição de motoristas e cobradores. Os veículos
deverão também ter câmbio automático, o que contribuirá para a redução de
ruídos na passagem da marcha.
A decisão é de alta relevância para uma melhora no transporte público do Distrito Federal. A pergunta que não quer calar é se a decisão será cumprida.
A ação foi apresentada para tentar melhorar as más condições do ambiente de trabalho a que são submetidos os trabalhadores do sistema de transporte público coletivo urbano de passageiros. A mesma decisão acabou condenando o Distrito Federal e a Viação Planeta ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 milhões, cada.
As partes envolvidas ainda podem recorrer ao TST.
Carroças
Em seu voto no julgamento desse processo, o desembargador Alexandre Nery, nascido em Brasília, acabou prestando um belo e sincero "depoimento", que merece destaque. Leiam o que disse o magistrado:
Não tenho dúvidas de que a Brasília - onde nasci há quase meio século - é merecedora de transporte público muito diverso do que se tem oferecido ao longo dos anos. Os ônibus em pleno século XXI não se diferenciam muito daqueles que utilizei quando estudante, nos anos de 1970 e 1980. Parecem mais carroças, caminhões adaptados, do que os veículos que trafegam por capitais e cidades de diversos outros países.
A decisão é de alta relevância para uma melhora no transporte público do Distrito Federal. A pergunta que não quer calar é se a decisão será cumprida.
A ação foi apresentada para tentar melhorar as más condições do ambiente de trabalho a que são submetidos os trabalhadores do sistema de transporte público coletivo urbano de passageiros. A mesma decisão acabou condenando o Distrito Federal e a Viação Planeta ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 milhões, cada.
As partes envolvidas ainda podem recorrer ao TST.
Carroças
Em seu voto no julgamento desse processo, o desembargador Alexandre Nery, nascido em Brasília, acabou prestando um belo e sincero "depoimento", que merece destaque. Leiam o que disse o magistrado:
Não tenho dúvidas de que a Brasília - onde nasci há quase meio século - é merecedora de transporte público muito diverso do que se tem oferecido ao longo dos anos. Os ônibus em pleno século XXI não se diferenciam muito daqueles que utilizei quando estudante, nos anos de 1970 e 1980. Parecem mais carroças, caminhões adaptados, do que os veículos que trafegam por capitais e cidades de diversos outros países.
Há uma feiura no
trânsito de Brasília e arredores, a contaminar todo o planejamento que se diz
feito antes e que descrevia a cidade como patrimônio da humanidade. Há um
constante desrespeito aos que necessitam do transporte público e um
desencorajamento a que haja o desapego ao transporte individual, como noutros
países se propaga e se incentiva. Na nossa Capital Federal, podemos
testemunhar, é vergonhoso e desrespeitoso o transporte público coletivo de
passageiros, notadamente o empreendido por ônibus, longe do ideal de que todos,
inclusive os que detém melhores condições financeiras, também se sintam
atraídos a usar um transporte digno e eficiente, porque não é rico o país em
que cada um usa seu próprio carro, mas aquele em que todos tem orgulho de poder
utilizar o transporte público coletivo.
A nossa Capital
Federal deveria ter transporte que nos orgulhasse a todos, como outras capitais
do mundo mas, ao invés disso, nossos concidadãos são maltratados pelas
políticas públicas de políticos despreparados ou gananciosos, incapazes de
estabelecer um programa consistente de melhoria. As malhas viárias não se
integram, os veículos trafegam sujos e a toda hora quebram prejudicando o já
caótico trânsito do Distrito Federal, a população é submetida a algo precário
em contrapartida a passagens caras, os trabalhadores se veem reféns de usuários
descontentes, sem poder oferecer algo condizente ao respeito merecido, e nisso
tudo o sistema se vê num círculo vicioso e viciado, em que a ganância de alguns
se sobrepõe à melhoria da qualidade de vida de milhões que usam ou que poderiam
usar o transporte público coletivo local, na seara trabalhista a evidenciar
problemas nas condições oferecidas para o trabalho digno e eficiente.
A matéria sobre essa decisão pode ser lida aqui. A íntegra do acórdão é pública e está disponível no site do TRT-10.
A matéria sobre essa decisão pode ser lida aqui. A íntegra do acórdão é pública e está disponível no site do TRT-10.
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